
A policial ou bombeira militar que esteja amamentando terá direito há 2 horas para alimentar a criança, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 2 anos de idade. Esta é uma das determinações do Projeto de Lei 105/2023, de autoria do deputado Ivanaldo Braz (PDT), aprovado nesta terça-feira, 18, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
Através do PL 1015/2023, Braz propôs e a Alepa aprovou, a criação do Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no Estado do Pará.
O objetivo do programa é garantir gestação saudável, boa alimentação do recém-nascido e o retorno da mulher, policial ou bombeira, à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
Com as novas regras, a policial ou bombeira gestante e lactante tem prioridade de acesso às vagas de permuta entre equipes, na composição de equipe vaga ou na permanência na mesma equipe.
As corporações também deverão providenciar locais, escala e horário de serviço adequados à policial ou bombeira gestante e lactante durante o período de gestação e amamentação.

O projeto de Braz (na foto ao lado) determina ainda que, quando do retorno à ativa, a policial ou bombeira militar terá o direito de trabalhar próxima de sua residência, sempre que possível.
A policial ou bombeira enquanto estive grávida ou amamentando não poderá prestar atendimento em local de crime, realizar diligências externas, atuar diretamente com pessoas detidas ou atuar em ambiente que a submeta a contato direto com substâncias químicas que ofereçam risco a ela ou à criança.
Aprovado nas diversas comissões e no Plenário da Alepa, o PL 105/2023 seguirá para a sanção e promulgação pelo governador do Estado, Helder Barbalho.
Comments