
A governadora em exercício do Pará, Hanna Ghassan*, sancionou a Lei 10.851/2025 que proíbe o uso de recursos públicos para eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, ainda que de forma indireta.
A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14) e regulamenta conteúdos culturais e educacionais financiados com verba pública. O projeto que deu origem à nova lei foi de iniciativa do deputado estadual Rogério Barra (PL) e tramitava na ALEPA desde 2023, tendo sido aprovado no dia 18 de dezembro do ano passado.
A lei exige que "apresentações presenciais ou remotas, materiais audiovisuais, didáticos, paradidáticos e publicitários" respeitem as normas legais, "garantindo que crianças e adolescentes não sejam expostos a imagens, músicas ou textos classificados como pornográficos ou obscenos".
A lei define material pornográfico como "qualquer conteúdo que estimule a excitação sexual, incluindo linguagem vulgar, imagens eróticas, atos libidinosos, exibição de órgãos sexuais e outras manifestações que ofendam o pudor".
A abrangência da lei paraense é ampla e alcança todas as formas de comunicação e expressão cultural, como peças teatrais, filmes, impressos e digitais, além de publicações em redes sociais.
Os contratos e editais promovidos pelo Poder Público também deverão conter cláusulas que assegurem a observância da nova legislação.
A lei estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar violações à legislação. A Administração Pública e o Ministério Público, ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma.
*O site informou que o governador Helder Barbalho havia sancionado a Lei 10.851/2025. Na verdade, quem sancionou a Lei foi a governadora em exercício, Hanna Ghassan. O equívoco já foi corrigido.
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