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Julgamento do STF pode endurecer regras contra nepotismo e repercutir em Parauapebas

A pauta de julgamentos desta quarta-feira, 19, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode trazer uma dor de cabeça extra ao prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante). Entre os processos que estão listados para serem julgados está o Recurso Extraordinário 1133118. Esta ação definirá se configura nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargos políticos (secretários municipal ou estadual, ministro de estado e similares), atraindo os efeitos da Súmula 13 do STF, que trata do assunto.


Recentmente, Aurélio Goiano nomeou sua mulher e sua irmã para duas secretarias municipais, em Parauapebas. A conduta de Goiano foi duramente questionada pela vereadora Maquivalda Barros (PDT), na sessão desta terça-feira, 18. O líder do governo, vereador Léo Márcio, chegou a lecionar sobre o assunto. Segundo ele, a Súmula 13 não impede, de forma explícita, a nomeção de cônjuge para o cargo de secretário municipal. É verdade. Mas tudo pode mudar a partir do julgamento previsto para esta quarta-feira no STF.


O STF reconheceu a chamada Repercussão Geral ao Recurso Extraordinário 1133118, ou seja, uma vez que a tese seja proferida no recurso, esta passa a ser multiplicada e atribuída a todos os processos semelhantes. É uma maneira de uniformizar o entendimento dos tribunais, uma vez que na Corte há entendimentos diferentes. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, não vê nepotismo na nomeação de cônjuge para cargos de secretário municipal; já o ministro Edson Fachin considera que esses cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula 13.


A tendência é que o entendimento majoritário do Supremo determine a legalidade da nomeação de côjuges e parentes para cargos considerados políticos (ressalvados casos de comprovada incapacidade ou falta de idoneidade do nomeado). Mas em um julgamento dessa natureza tudo pode acontecer e é recomendável ficar de olho no plenário do STF, nesta quarta-feira.


Caso o STF entenda que a Súmula 13 se aplica ao cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, as nomeações da mulher e da irmã de Goiano passam a configurar nepotismo e certamente o Ministério Público não tardará em acionar o prefeito para que promova a exoneração de ambas as secretárias, sob pena de incorrer nas penas de improbidade administrativa.


Tudo começou em Tupã


No caso do Recurso Extraordinário 1133118, a demanda teve origem, em 2018, na cidade de Tupã (SP), quando uma lei municipal criou uma exceção ao permitir que cônjuges de autoridades municipais pudessem ser nomeados como titulares de secretarias municipais.


O Tribunal de Justiça de São Paulo julgando a constitucionalidade da lei municipal, sumulou: "...até mesmo com base nas raras exceções autorizadas em precedentes específicos do Supremo, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade material da expressão 'exceto para cargo de agente político de Secretário Municipal', introduzida pelo artigo 1° da norma impugnada".


O município de Tupã recorreu ao Supremo contra a decisão do TJSP e o recurso foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Em abril de 2024, o julgamento chegou a começar, com a leitura do relatório e a realização de sustentação oral, mas logo foi suspenso.


Agora, o STF deve retomar e concluir o julgamento que poderá endurecer ainda mais as regras contra o nepotismo e forçar Goiano, distante quase 1.500 km da Corte, a exonerar Beatriz Ramos, da Secretaria Municipal da Mulher e Natália Oliveira, da Secretaria Municipal de Governo.

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