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Justiça Federal mantém licença prévia para derrocagem do Pedral do Lourenção

A Justiça Federal manteve a licença prévia concedida para a derrocagem do Pedral do Lourenção. A decisão do juiz federal da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, foi divulgada nesta quarta-feira, 5.


O Ministério Público Federal (MPF), havia pedido, em caráter liminar, que fosse declarada a nulidade da licença que autoriza a implosão de rochas e remoção de bancos de areia do leito do rio Tocantins.


A derrocagem do Pedral do Lourenção é uma obra cogitada desde os anos 90 e considerada estratégica para a região sul-sudeste do Pará, porque vai permitir o tráfego contínuo de embarcações e comboios em um trecho de 300 quilômetros de extensão, desde Marabá até a foz do Rio Tocantins.


A derrocagem é uma das etapas para instalação da chamada Hidrovia Araguaia-Tocantins. Por motivos técnicos, as obras da Hidrovia estão divididas em trechos. O Trecho 1, entre Marabá a Itupiranga, tem cerca de 52 km. O Pedral do Lourenção integra o chamado Trecho 2, de Itupiranga à Ilha do Bogéa, com 35 km de extensão. Por fim, há o Trecho 3, de Tucuruí a Baião, com 125 km de extensão.


Apesar de fazerem parte do mesmo processo de licenciamento ambiental junto ao IBAMA (Processo IBAMA n°02001.000809/2013- 80), apenas o Trecho 2 recebeu licença prévia.


A decisão judicial reconhece que as obras previstas no Pedral do Lourenço “possuem impacto restrito e controlado, com medidas mitigatórias e compensatórias implementadas ou em processo de implementação, conforme estudos técnicos apresentados.”


Portela afirma ainda que não realizar a derrocagem “acarretaria prejuízos significativos ao desenvolvimento socioeconômico da região, especialmente considerando a importância estratégica do derrocamento do Pedral do Lourenço para a logística, o transporte de cargas, e mesmo para as populações que vivem às margens do Rio Tocantins, que, embora utilizando pequenas embarcações, dependem de sua navegabilidade para abastecimento, escoamento de sua produção, deslocamento para escolas e busca por cuidados médicos, cediço que para acesso a tais localidades, na maioria das vezes, não há sequer vicinais rurais.”


O juiz federal, apesar de manter a licença e permitir as obras de derrocagem do Pedral do Lourenção, proibiu que novas licenças sejam emitidas para os demais trechos da Hidrovia, até que sejam cumpridas as medidas determinadas para resguardar os direitos de indígenas, quilombolas e ribeirinhos, que deverão, inclusive, ser ouvidos em consulta prévia.


Informações: Ascom/Justiça Federal-Pará

Processo nº 1035924-87.2024.4.01.3900 (consulte aqui).

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