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Justiça dá 5 dias para Goiano pôr fim ao nepotismo na Prefeitura de Parauapebas

Juiz Lauro Pontes - Cinco dias para Goiano pôr fim ao nepotismo na Prefeitura de Parauapebas
Juiz Lauro Pontes - Cinco dias para Goiano pôr fim ao nepotismo na Prefeitura de Parauapebas

No início da tarde desta quarta-feira, 12, o juiz Lauro Pontes Júnior, titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Parauapebas, ao julgar Ação Civil Pública que contesta a Lei 5.554/2025, determinou que o prefeito Aurélio Goiano tem prazo de 5 dias para exonerar todos os assessores e comissionados que sejam cônjuges ou parentes de autoridades ou de servidores que exerçam cargo de chefia ou direção em qualquer dos poderes da União, dos Estados ou dos Municípios.


A decisão de S.Excelência tem por base a informação de que a atual gestão da Prefeitura de Parauapebas vem desrespeitando a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e permitindo a prática do nepotismo.


A Súmula Vinculante 13 diz que configura violação da Constituição Federal, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas."


A decisão do juiz Pontes Júnior alcança até mesmo os casos conhecidos como "nepotismo cruzado", que é quando integrantes do Executivo efetivam nomeações de cônjuges ou parentes de integrantes do Legislativo ou vice-versa.


A Prefeitura de Parauapebas tem 30 dias para recorrer.


Nomeações suspensas


Como já foi amplamente divulgado, o juiz Lauro Pontes Júnior também concedeu liminar para suspender toda e qualquer nomeação com base na Lei 5.554/2025 aprovada às pressas pela Câmara Municipal, a pedido do prefeito Aurélio Goiano.


Ao que parece, quem elaborou a Lei 5.554/2025, ignorou diversas diretrizes da Suprema Corte.


Aurélio - Informações erradas e desrespeito à Súmula do Supremo
Aurélio - Informações erradas e desrespeito à Súmula do Supremo

Entre as irregularidades na Lei 5.554/2025, já reconhecidas pela Justiça, está o desrespeito ao chamado Tema 1.010 do STF, que estabelece que a criação de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade que eles vão suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos. Além disso, a Suprema Corte exige que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas, de forma clara e objetiva, na lei que os criou.


Em sua sentença, Lauro Pontes lembra que a possível violação do Tema 1.010, "de tão sério, até mesmo autorizaria o manejo da Reclamação Constitucional diretamente no STF."


Além disso, ao apresentar o relatório de impacto financeiro, o governo de Goiano errou grosseiramente ao dizer que Parauapebas compromete apenas 39% de sua receita com a folha de pessoal e, portanto, poderia arcar com os custos decorrentes dos 581 novos cargos criados.


Segundo está na sentença de Pontes Junior, os valores exibidos por Goiano incluíram as receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Contudo, recursos da CFEM não podem ser usadas para pagamento de pessoal.


Por fim, Pontes Júnior determinou que Goiano corte imediatamente em 20% os cargos comissionados criados pela Lei 5.554/2025 e marcou audiência de justificação para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 8h30.


Todo o processo (nº 0801142-45.2025.8.14.0040), está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

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