
O programa para preencher a declaração já está disponível no site da Receita Federal. O download do programa é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira,17 e a declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril, porque o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.
O prazo para prestar contas ao Fisco começa na próxima segunda-feira, 17 de março e vai até 30 de maio e o teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Assim, quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado está isento e não precisa declarar IR. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
As restituições do IR começam a ser pagas no final de maio, em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix, vão ter prioridade na restituição.
A multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco.
Veja quem precisa declarar IR:
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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