
O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet (à direita, na foto com Dino e Lula), deve apresentar denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro antes do Carnaval. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo, nesta sexta-feira, 14.
O PGR deve indiciar Bolsonaro como incurso em pelo menos três artigos de dois institutos legais diferentes. Gonet enquadrará o ex-presidente no artigo 2º, da Lei 12.850/2013, a Lei das Organizações Criminosas e nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal Brasileiro.

O artigo 2º, da Lei 12.850 diz que "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa", é crime punível com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
O artigo 359-L do CP prevê pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos (além da pena correspondente à violência), para quem "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Já o artigo 359-M diz que "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", é punível com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
A base da denúncia contra Bolsonaro será o relatório de 884 páginas produzido pela Polícia Federal. No documento são detalhados os papéis desempenhados por diversas autoridades do governo de Jair Bolsonaro na tal "organização criminosa". O próprio Bolsonaro é apontado como "chefe" do suposto esquema criminoso que visava deflagrar um "golpe de estado" no Brasil.
Em novembro do ano passado, quando o relatório da PF foi divulgado, Bolsonaro comentou o assunto nas suas redes sociais. "Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”, escreveu o ex-presidente.
Caso a Justiça considere que Bolsonaro realmente cometeu os crimes dos quais é acusado, o ex-presidente poderá pegar entre 11 e 30 anos de reclusão.
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