
A chamada “reforma tributária” trouxe consigo uma “maldade” para os MEIS (microempreendedores individuais). De acordo com a Lei Complementar 214/2025, promulgada em janeiro deste ano, os MEIS terão que emitir nota fiscal de venda ou prestação de serviços para pessoas físicas. Hoje, a emissão de NFs somente é exigida nas operações com pessoas jurídicas.
Na prática, a medida dificulta ainda mais a atuação dos MEIS e vai de encontro ao “espírito” da reforma tributária, defendida como forma de incentivar a atividade econômica através da simplificação tributária.
Inserir a exigência de NFs para operações com pessoas físicas, que quase sempre envolvem valores muito pequenos, é um contrassenso. Os MEIS atuam baseados em sua agilidade e já são fiscalizados através do Simples Nacional, o que garante a isenção de diversos tributos, mediante o pagamento de uma taxa mensal fixa.
Caso não seja revista, a nova regra vai desestimular o empreendedorismo, reduzir arrecadação e aumentar a informalidade.
A alteração está contida no artigo 512, da LC 214/2025 e, não sendo revogada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2027.
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