
A greve dos professores e servidores da educação estadual é ilegal. A decisão, divulgada na tarde desta quinta-feira, 30, é da lavra da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Luzia Nadja Guimarães, e atende ao pedido do Governo do Pará para impor sanções ao movimento liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), caso as aulas não sejam retomadas imediatamente.
“O direito de greve não pode comprometer a prestação do serviço educacional, prejudicando milhares de alunos da rede pública”, destacou a magistrada paraense.
A desembargadora enfatizou que mais de 540 mil estudantes teriam o ano letivo e o processo educacional prejudicados. “A continuidade das aulas é fundamental para garantir o direito à educação, assegurado pela Constituição”, diz Luzia Nadja.
Além do retorno imediato ao trabalho de todos os professores, sob pena de multa de R$ 60 mil por dia de descumprimento, o governo poderá descontar os dias parados, os manifestantes estão proibidos de bloquear os acessos das escolas - os tradicionais "piquetes" - e vias públicas, e suas manifestações devem acontecer a pelo menos 1 km de distância de prédios públicos.
O Sintepp, que reivindica melhoria salarial, a revogação da Lei 10.820 e a exoneração do secretário de estado da Educação, Rossieli Soares, ainda pode recorrer da decisão.
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